A 3ª Vara Federal Criminal e Juizado Especial Federal de Curitiba condenou ontem (14/12) o réu James Todd Burch.
Burch foi condenado por ter promovido atos destinados ao envio de criança para o exterior, sem a observação das formalidades legais (artigo 239 da Lei nº 8.069 de 1990 do Estatuto da Criança e do Adolescente). O réu também foi condenado no artigo 242 do Código Penal, por ter registrado a criança como seu filho. A pena imposta ao réu foi de reclusão de oito anos em regime semi-aberto. O processo judicial tramita em segredo de justiça. Burch deverá permanecer preso e pode recorrer da sentença.
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