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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 15 de dezembro de 2005
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A juíza federal da 2ª Vara Federal de Curitiba, Gisele Lemke, indeferiu, no dia 12 de dezembro, pedido de antecipação de tutela requerido pelo deputado federal Rafael Greca que pretendia impedir que o centro de operações da Copel fosse transferido para o ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico.

Greca ajuizou ação popular contra a ANEEL, invocando a antecipação de tutela, pois pretendia ver preservada a gestão do sistema elétrico do Estado do Paraná, uma vez que a transferência do centro de operações da COPEL para o ONS lesaria o patrimônio material e imaterial da COPEL, bem como sua autonomia administrativa. O autor sustentou ainda que a transferência do controle poderia acarretar no aumento da tarifa para o consumidor e na perda de qualidade dos serviços prestados.

A ANEEL explicou que, através das Leis nº 9.648/1998 e 10.848/2004, foi criado o Sistema Interligado Nacional (SIN), para cuja operacionalização foi instituído o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). O ONS é uma associação civil, sem fins lucrativos, integrada por representantes do setor elétrico. A ANEEL alegou que não haverá qualquer lesão aos interesses dos consumidores paranaenses, mesmo porque a ONS não assumirá a operação das instalações da COPEL, mas apenas a operação do sistema integrado nacional. Frisou ainda que a COPEL continuará a explorar as atividades de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e a operar as respectivas instalações, cabendo ao ONS somente a responsabilidade.

A juíza afirmou que a única forma de existir um Sistema Interligado Nacional (SIN), como pretende a lei, é através da centralização das decisões referentes ao sistema, que foi o que a Lei nº 9.648/98 pretendeu ao instituir o OSN. Não se pode falar na existência de desvio de finalidade nos atos administrativos em exame, pois foram editados exatamente para cumprir a finalidade de integração do sistema elétrico nacional, que é aquela prevista na lei que serviu de fundamento à edição dos atos em discussão.

“Enfim, a COPEL continuará a existir e a prestar regularmente os serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Apenas o controle sistêmico será de competência da ONS", concluiu a magistrada.

 

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