Durante a sessão de julgamento itinerante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, realizada pela 10ª Turma, nesta segunda-feira, 12 de dezembro, em Campo Grande, o procurador-chefe da Procuradoria dos Tribunais do Instituto Nacional do Seguro Social, Hermes Arrais Alencar, fez sustentação oral, na sede do Tribunal, transmitida por meio de videoconferência.
O procurador-chefe Hermes Arrais Alencar iniciou o seu pronunciamento saudando a Corte Regional pela iniciativa e destacou “uma criação louvável dos magistrados da 10ª Turma, que consiste na dedicação de um parágrafo ao final do acórdão onde é sintetizada a ordem judicial, designado como Tópico Síntese”.
Segundo ele, os magistrados da Décima Turma, cientes de que a maior dificuldade enfrentada pelos servidores públicos do INSS é entender o comando judicial no ato de cumprir as determinações judiciais, encontraram a forma de terem as ordens judiciais prontamente atendidas: explicitam no último parágrafo do acórdão, que é destinado ao servidor do INSS, no Tópico Síntese, o que deve ser feito, qual benefício deve ser implantado, qual o segurado, qual a data de início do benefício, qual a renda mensal inicial. Para ele, “são informações simples, mas essenciais à concretização da justiça da tutela antecipada”.
O procurador-chefe informou, ainda, que a produtividade dos servidores do INSS foi elevada ao triplo após a criação do Tópico Síntese. “O aumento da produtividade do INSS significa a concretização da justiça, a efetividade da prestação jurisdicional, gerando a plena satisfação dos jurisdicionados, ante o recebimento do bem em vida”, afirmou.
Ele esclareceu, também, que o secretário da Secretaria de Reforma do Poder Judiciário, dr. Pierpaolo Cruz Bottini, e o presidente da Associação dos Juízes Federais, dr. Jorge Antônio Maurique, endereçaram ao ministro da Previdência Social e ao Conselho da Justiça Federal, no mês de outubro, as proposições do GTPrev. Dentre elas está a criação do Tópico Síntese nas decisões da Justiça Federal de todas as regiões do país. Segundo ele, "porque reconhecido como forma de racionalizar a prestação jurisdicional e aproximar o Poder Judiciário do cidadão”.
Sobre o julgamento itinerante do TRF3, o procurador-chefe ressaltou que naquele instante estava assegurado o pleno acesso dos jurisdicionados à Justiça em todas as fases do processo. “O julgamento das ações de Segunda Instância de forma regionalizada é mais uma prova da preocupação que possuem os magistrados da Terceira Região em ofertar uma justiça célere, transparente, acessível a todos e efetiva”, ressaltou.
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