De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a Varig poderá continuar a operar conforme vem fazendo em Roraima, ou seja, com um Boeing 737/300, que tem capacidade para 118 passageiros, realizando vôos diários para São Paulo, com escalas em Manaus e Brasília, mantendo nas segundas, quartas e sextas, durante os meses de dezembro e janeiro, julho e agosto (alta temporada) vôo extra, saindo às 7h 30min.
Quando a Varig, única concessionária dos serviços de transporte aéreo no Estado, suspendeu um de seus vôos de caráter diário, houve, segundo o Ministério Público, graves prejuízos à comunidade, porque o vôo remanescente não conseguiu dar vazão à demanda, visto que a via aérea tem sido o único meio de sair do Estado, já que a BR-174 vive interditada.
Nas alegações da Varig, o cancelamento do vôo se deu por inviabilidade econômica, depois de consultado o órgão competente, Departamento de Aviação Civil (órgão do Ministério da Aeronáutica), para se pronunciar a respeito.
Ao examinar a questão, o juiz federal convocado, Avio Mozar José Ferraz de Novaes, explicou estar a atitude da Varig respaldada legalmente, posto que no contrato de concessão da Varig existe cláusula que possibilita o DAC, ex ofício ou a requerimento da concessionária e atendida a conveniência pública, alterar, acrescentar ou suprimir escalas das linhas constantes no plano básico. Dentro desse contexto, esclareceu o juiz, a Varig continuou a manter uma outra linha regular, com vôos diários para São Paulo e escalas em Manaus e Brasília, mas inseriu, em alta temporada, um vôo extra .
Processo: AC 1999.01.00.120154-7/RR
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