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População de Altamira (PA) ganha vara federal

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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A população do Pará vai ser beneficiada com a instalação de mais uma vara federal no interior do estado. Hoje, dia 13, a cidade de Altamira passará a contar diretamente com os serviços da Justiça Federal. Atualmente, apenas os municípios de Santarém e Marabá, nas regiões oeste e sudeste do Estado, respectivamente, é que são sedes de subseções judiciárias federais no Pará.

O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador federal Aloísio Palmeira, fará, às 10h, a instalação do órgão, no Centro de Convenções da Prefeitura Municipal de Altamira. O juiz federal Rubens Rollo Doliveira representará a Diretoria do Foro da Seção Judiciária, com sede em Belém. Após a solenidade, autoridades e convidados se deslocarão até o prédio da nova subseção, localizado no bairro do Premem, para o descerramento da placa inaugural.

A instalação da nova vara faz parte do projeto de interiorização da Justiça Federal e de expansão dos Juizados Especiais Federais e pertence às 41 destinadas à Primeira Região pela Lei 10.772, de 2003.

O presidente Aloísio Palmeira ressaltou a importância da instalação da vara em uma região com graves conflitos fundiários. Esperamos que a presença da Justiça Federal atue como fator positivo na pacificação tão desejada naquela região, afirmou.

Além de Altamira, a jurisdição, ou seja, a área de competência da nova Subseção da Justiça Federal, incluirá mais nove municípios: Anapu, Brasil Novo, Medicilândia, Novo Repartimento, Pacajá, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Uruará e Vitória do Xingu. No total, o território de jurisdição da vara federal alcançará cerca de 290 mil quilômetros quadrados, onde reside uma população de aproximadamente 295 mil pessoas.

Além disso, também funcionará como Juizado Especial Federal (JEF) adjunto. O JEF atende causas de até 60 salários-mínimos, sem necessidade de advogado e gratuitamente, aproximando ainda mais a Justiça Federal dos cidadãos.

Compete à Justiça Federal julgar os casos que envolvam a União, autarquias, empresas públicas e fundações públicas e federais, além dos processos criminais quando se tratar de crimes que o Brasil, por convenção internacional, obrigou-se a coibir.

Para o evento, os contatos podem ser feitos pelo telefone: (61) 9274-6085, com Marcela Correia.

 

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