Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do CJF

Justiça Federal/ PI regulariza a concessão de cadeiras de rodas

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O juiz federal substituto da 3ª Vara, Regis de Souza Araújo, deferiu o pedido de tutela antecipada, formulado em ação civil pública, promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Estado do Piauí (MPE), contra a União Federal e a Fundação Municipal de Saúde de Teresina-Piauí (FMS). Determinou a esta última, “a regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, da concessão de cadeiras de rodas especiais não contidas na tabela SAI/SUS, a pessoas portadoras de deficiência que as postularem, mediante prescrição médica, atendidos os requisitos procedimentais específicos já existentes no âmbito interno ou outros que entenda pertinentes, como perícia médica oficial, inclusive a observância das regras de direito público pertinentes à aquisição de bens pelo Poder Público, como as relativas a licitação.”

Nos autos da ação civil pública (nº 2005.40.00.007159-3), os órgãos ministeriais federal e estadual pleitearam, pois, a obrigatoriedade da referida Fundação conceder, de imediato, as cadeiras de rodas requeridas pelas pacientes Josefa Olinda da Silva, Sarah Maria Ravena Gonçalves da Silva e Sarah Vitória de Oliveira Lima, como também a regularização da concessão das cadeiras de rodas especiais não contidas na tabela SAI/SUS, a pessoas com deficiência que as postularem, mediante o atendimento dos requisitos procedimentais específicos. O pedido do MPF e MPE está fundamentado em procedimento administrativo realizado no âmbito do Ministério Público Estadual, em que ficou constatada a reiterada negação, pela Fundação Municipal de Saúde, da concessão de cadeiras de rodas adequadas às necessidades especiais dos pacientes, oferecendo somente 03 (três) tipos de cadeiras básicas, desconsiderando as necessidades médicas/terapêuticas especiais dos pacientes que necessitam de equipamentos diferenciados, em razão de problemas físicos específicos,

Fundamentado nos direitos sociais pertinentes à saúde e à assistência social assegurados na Carta Magna à parcela mais marginalizada da sociedade – o cidadão carente e portador de necessidade especial, como também diante das provas carreadas aos autos, o magistrado constatou a evidência das alegações constantes no pedido inicial formulado pelos órgãos ministeriais, e que a não concessão de cadeiras de rodas aos pacientes de acordo com as necessidades específicas de cada um deles, por tempo indefinido, impedirá que se locomovam e exerçam, com dignidade, os mais simples atos da vida diária e quaisquer outros próprios da cidadania.

Sustentado nesses fatos, o magistrado antecipou os efeitos da tutela requerida determinando, no prazo de 30 (trinta) dias, a imediata regularização da concessão de cadeiras de rodas especiais, obedecidos os requisitos procedimentais legais pertinentes, para comprovação da efetiva necessidade do uso de equipamentos especiais, sob pena de multa diária de R$ 1.000 (mil reais) por dia de atraso.

Por outro lado, negou a antecipação da tutela referente à concessão imediata de cadeiras de rodas às pacientes Josefa Olinda da Silva, Sarah Maria Ravena Gonçalves da Silva e Sarah Vitória de Oliveira Lima, por entender incompatível com a tutela coletiva. As pacientes supramencionadas deverão, pois, submeter-se aos procedimentos administrativos a que se reporta esta decisão, para efeito de verificação pela FMS de Teresina, da indispensabilidade dos equipamentos diferenciados para cada caso.

Joldene Rocha

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Justiça Federal/ PI regulariza a concessão de cadeiras de rodas"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.532s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less