A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu liminarmente esta semana a Portaria 19/04 da Fundação Cultural Palmares, que declarou áreas de antigos quilombos terrenos de propriedade particular no município de Maquiné (RS). Tal portaria, torna as áreas suscetíveis de desapropriação.
Após a edição da portaria, os donos dos imóveis entraram com um mandado de segurança na 6ª Vara Federal de Porto Alegre alegando que suas propriedades nunca foram ocupadas por comunidades negras e que a Fundação Cultural Palmares é que teria instalado um conflito na região ao afirmar que as terras pertenceriam a quilombos. Segundo os proprietários, o ato já afetou o valor dos imóveis, pois ninguém teria interesse em comprar um terreno que pode vir a ser desconstituído.
A ação foi ajuizada em outubro de 2004 com pedido de liminar, que foi negado pela 6ª Vara. Os proprietários recorreram ao TRF. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, entendeu que ocorreu uma “limitação ao direito constitucional de propriedade”. Após analisar o recurso, a turma decidiu, por unanimidade, favoravelmente aos proprietários, ficando a portaria suspensa até o julgamento final da ação.
Proceso: AI 2005.04.01.020852-3/RS
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