Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas do CJF

Suspensa portaria que declarava terrenos como áreas de Quilombos no Rio Grande do Sul

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região suspendeu liminarmente esta semana a Portaria 19/04 da Fundação Cultural Palmares, que declarou áreas de antigos quilombos terrenos de propriedade particular no município de Maquiné (RS). Tal portaria, torna as áreas suscetíveis de desapropriação.

Após a edição da portaria, os donos dos imóveis entraram com um mandado de segurança na 6ª Vara Federal de Porto Alegre alegando que suas propriedades nunca foram ocupadas por comunidades negras e que a Fundação Cultural Palmares é que teria instalado um conflito na região ao afirmar que as terras pertenceriam a quilombos. Segundo os proprietários, o ato já afetou o valor dos imóveis, pois ninguém teria interesse em comprar um terreno que pode vir a ser desconstituído.

A ação foi ajuizada em outubro de 2004 com pedido de liminar, que foi negado pela 6ª Vara. Os proprietários recorreram ao TRF. O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompsom Flores Lenz, entendeu que ocorreu uma “limitação ao direito constitucional de propriedade”. Após analisar o recurso, a turma decidiu, por unanimidade, favoravelmente aos proprietários, ficando a portaria suspensa até o julgamento final da ação.

Proceso: AI 2005.04.01.020852-3/RS

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Suspensa portaria que declarava terrenos como áreas de Quilombos no Rio Grande do Sul"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.766s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less