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Justiça Federal do Paraná defere liminar em favor da Ecovia

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Por: Conselho da Justiça Federal
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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A empresa solicitou por meio de interdito proibitório que o Movimento de Usuários de Rodovias do Brasil, o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares, Casas Noturnas e similares do Litoral Paranaense e demais réus não identificados se abstivessem de realizar invasão das praças de pedágio.

A juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 8ª Vara Federal de Curitiba, deferiu, durante a tarde do dia 9, sexta-feira última, liminar a favor da Concessionária Ecovia Caminho do Mar S/A. Em sua decisão, a magistrada determina que os réus devem se abster de realizar qualquer movimento que não seja pacífico e implique em prática de atos ilícitos na rodovia BR-277 (trecho Curitiba – Paranaguá), especialmente na praça de pedágio, localizada no quilômetro 60 da rodovia. Caso a decisão seja descumprida, cada réu deverá pagar multa diária de R$10 mil.

A magistrada expediu ainda ofícios as Polícias Federal e Rodoviária Federal, para que promovam as medidas necessárias para o efetivo cumprimento da determinação judicial.

A Ecovia fundamentou seu pedido apresentando provas documentais de que estes movimentos ou pessoas comandadas por eles iriam invadir, provavelmente no sábado (10/12), a praça de pedágio com intuito de levantar as cancelas e liberar os passantes sem pagamento de tarifa. A autora citou notícias veiculadas nos principais jornais do Paraná que dariam clara prova da ameaça de invasão. Segundo a Ecovia, a ameaça significa indício de dano à integridade de instalações públicas na rodovia, que, se consumadas, implicarão em prejuízos aos usuários dos trechos rodoviários concedidos, causando danos ao patrimônio público e da concessionária. A empresa alega ainda que estará prejudicada a fluidez do tráfego na rodovia e a integridade física dos empregados e demais pessoas presentes no local.

Patrícia Meyer

 

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