A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou a restituição, aos seus legítimos donos, de um imóvel vendido através de uma procuração falsa. A decisão confirma sentença da Justiça Federal do Rio, que julgou ação ordinária proposta pelos proprietários de uma casa na praia da Bandeira, na ilha do Governador. No processo, o comprador, por sua vez, alegou ter adquirido o imóvel de boa-fé e ter feito várias benfeitorias no prédio. Por conta disso, ele apelou ao TRF contra a sentença de 1ª instância.
A ação tramita na Justiça Federal em razão de a União ter ingressado no processo como assistente dos donos da casa, por se tratar de terreno de Marinha. Todos os terrenos que se localizam na orla marítima originariamente pertencem à União e, portanto, são obrigados a pagar laudêmio, ou seja, o valor recolhido pelo proprietário do domínio útil em favor do proprietário do domínio direto, no caso a União, sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. Ainda conforme dados dos autos, os proprietários da casa localizada na praia da Bandeira, que é banhada pelas águas da baía de Guanabara, teriam descoberto a operação fraudulenta quando foram notificados pelo 8º Ofício de Notas do Rio de Janeiro para comparecer no cartório, a fim de corrigir a assinatura da escritura definitiva do bem. Só ao chegarem no ofício é que teriam tomado ciência da existência de escritura lavrada em nome de outras pessoas. A procuração anexada ao documento era falsa, como constatou laudo de exame grafotécnico determinado pela Justiça Federal.
O comprador da casa localizada na praia que começou a ser habitada em 1931, com o loteamento dos terrenos da região lançado pela antiga Cia. Territorial da Ilha do Governador, alegou que seu direito de defesa teria sido cerceado, por ter o juiz atribuído caráter absoluto e definitivo ao laudo pericial, sem aceitar suas contestações, contra o resultado dessa perícia.
O relator do processo na 8ª Turma Especializada, desembargador federal Poul Erik Dyrlund, entendeu que limitar a produção de provas no processo ao exame grafotécnico não representa cerceamento de defesa, já que esse teste foi suficiente, no caso, para comprovar a falsidade das assinaturas na procuração. O magistrado lembrou que o do Código de Processo Civil diz que o juiz deve indeferir as diligências inúteis, que atrasem desnecessariamente o julgamento. O desembargador também destacou que o comprador não se opôs nos autos à indicação do perito e nem nomeou assistente técnico para atuar no caso, como poderia ter feito.
CRECI recomenda precauções contra golpes
O conhecido golpe da procuração falsa e outros podem ser evitados, segundo o Conselho Regional de Corretores de Imóveis - CRECI do Rio de Janeiro, com algumas precauções por parte de quem adquire o imóvel. Em cartilha publicada no site do órgão (www.creci-rj.org.br), o CRECI ensina que, ao comprar uma casa, o interessado deve examinar toda a sua documentação. Em primeiro lugar, é preciso pedir ao Cartório de Registro de Imóveis a certidão de ônus Reais, que atesta quem é o verdadeiro proprietário do imóvel e ainda mostra se ele está desembaraçado, ou seja, se não existe algo que o impeça de ser vendido, como, por exemplo, uma hipoteca ou penhora por ordem judicial. Depois, é preciso pedir a certidão enfitêutica, através da qual o comprador poderá saber se o imóvel é foreiro, quer dizer, se incide sobre ele pagamento de laudêmio, e pedir ainda a certidão negativa de ônus expedida pela Prefeitura, que informa se o antigo proprietário pagava em dia o IPTU. Também é importante saber, no caso de o imóvel negociado ser um apartamento, se ele está em dia com as cotas do condomínio. Entre os documentos pessoais do vendedor do imóvel, é necessário checar a carteira de identidade, o CPF e ainda pedir certidões negativas do Cartório de Protestos e da Justiça Federal. Por fim, a escritura assinada deve ser registrada, o mais rápido possível, no Cartório do Registro de Imóveis.
Processo: 1991.51.01.009534-8
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