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CRA discute nova lei para cooperativas

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 9 de dezembro de 2005
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Com o objetivo de atualizar a legislação brasileira sobre associações cooperativas, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) realiza, nesta quarta-feira (14), às 9h30, audiência pública com a presença do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Roberto Rodrigues, e do secretário Nacional de Economia Solidária, Paul Singer. Na reunião deverão ser debatidas as propostas constantes de três projetos de lei de autoria dos senadores Osmar Dias (PDT-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP) e do ex-senador José Fogaça que tramitam em conjunto na comissão.

Apesar de tratarem do mesmo tema, os três projetos se contrapõem em alguns pontos fundamentais, como no que diz respeito à representação do sistema cooperativista. Enquanto a proposição de Osmar Dias (PLS 171/99) prevê apenas uma organização nacional de representação do sistema e apenas uma em cada estado e no Distrito Federal, o projeto de Suplicy (PLS 605/99) estabelece que a organização de entidades representativas é livre. As opiniões do ministro e do secretário de Economia Solidária fornecerão subsídios para a decisão dos integrantes da CRA sobre o assunto.

O voto do relator dos três projetos, Demostenes Torres (PFL-GO), é pela aprovação da proposta apresentada por Osmar Dias e pela rejeição dos outros dois.

A necessidade de atualização da legislação cooperativista, conforme explicaDemostenes em seu relatório, se dá em virtude da superação da lei sobre cooperativas em vigor - Lei 5.764 de 1971 - pela Constituição de 1988, em "praticamente todos os aspectos que dizem respeito à tutela do Estado sobre o sistema cooperativista".

Reservas Florestais

Na segunda parte da CRA, após a audiência, deverão ser examinados cinco projetos. Uma das proposições em análise é oProjeto de Lei do Senado (PLS) 158/02, de autoria do senador Alvaro Dias (PSDB-PR), que acrescenta artigo ao Código Florestal, permitindo que nas propriedades rurais a área de preservação (APP) permanente seja incluída no cálculo da reserva legal.

 

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