O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito dos Correios, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), voltou a afirmar que o pedido de prisão do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, sugerido por ele na última quarta-feira (7), "não foi uma elucubração". Segundo Serraglio, o empresário continua modificando documentos e registros contábeis e isso atrapalha as investigações - o que é confirmado por laudo da polícia técnica de 29 de novembro, feito a pedido da Polícia Federal e em poder da CPI.
- A sugestão de prisão não foi uma coisa atirada, aleatória e sem embasamento - disse o relator.
Serraglio leu trechos do laudo, indicando que durante o exame dos documentos "foi possível constatar nova tentativa de induzir as autoridades a erro", dificultando o rastreamento das origens e destinos dos recursos e que "as análises e os resultados periciais futuros podem ser afetados de maneira que a verdade não transpareça".
O relator também lamentou que o procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, tenha se pronunciado - à imprensa - contrário à sugestão de prisão (por considerar não haver indícios suficientes) sem pelo menos ter sido oficialmente comunicado. O deputado estuda a hipótese de conversar sobre a possibilidade de prisão do empresário com o procurador-geral. Ele lamentou que, às vezes, sua opinião pessoal seja tomada como opinião da CPI.
O presidente da comissão, senador Delcídio Amaral (PT-MS), disse que é preciso parcimônia nas declarações e que não é intenção da CPI criar divergências com o Poder Judiciário. Ele também prometeu que até o final do mês será feito um balanço dos trabalhos.
- Vamos fazer um detalhamento importante, exato, quase um encaminhamento dos resultados finais da CPI - afirmou Delcídio.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Serraglio: sugestão de prisão "não foi elucubração""
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.