Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ASen

Senado aprova instituição de 2006 como Ano do Turismo

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

Os senadores aprovaram na tarde desta quinta-feira (8) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 97/05 que institui 2006 como Ano do Turismo. O projeto original, do então deputado Rogério Silva, iniciou sua tramitação na Câmara no ano de 2003 e estabelecia que o ano de 2005 seria dedicado ao turismo. A matéria vai à sanção presidencial.

O objetivo da proposição, segundo seu autor, é chamar a atenção da população brasileira para a importância do turismo para a economia nacional. Ele argumenta que a instituição do Ano do Turismo contribuirá para o fortalecimento desta atividade e permitirá a sua expansão.

Projeto que recria a Sudene será votado na próxima terça- feira 

Senado discute competência para indicar diretores de agências reguladoras

Aprovado projeto que inclui rodovia no Sistema Rodoviário Federal

Aprovado projeto que inclui rodovia no Sistema Rodoviário Federal

Moradores de rua também terão prioridade em projetos de assistência social 

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Senado aprova instituição de 2006 como Ano do Turismo"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.469s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less