Vai a sanção presidencial o projeto de Lei da Câmara (PLC 52/2004), de iniciativa do Poder Executivo, que altera o Código de Processo Civil determinando que, quando um juiz der ganho de causa a um cidadão ou empresa em ação de cobrança de dívida, o pagamento terá que ser executado de imediato, sem a necessidade de abertura de um novo processo para viabilizar o recebimento do dinheiro. A intenção da proposição, aprovada nesta quarta-feira (7) pelo Plenário, é apressar a tramitação dos processos.
Também foi aprovado o PLC 71/2002, de autoria da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, que autoriza a comunicação de atos e a transmissão de peças processuais - aplicáveis a processos civil, penal e trabalhista - por meio eletrônico. De acordo com a matéria, as pessoas de direito público, exceto os municípios, devem disponibilizar, em 120 dias, serviços de envio e recebimento de atos eletrônicos.
O PLC determina ainda que os órgãos do Poder Judiciário deverão criar, em 60 dias, sistemas de comunicação de dados e de controle de cadastros. Como a relatora da proposição, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), apresentou substitutivo com adaptações ao texto original visando acompanhar os avanços tecnológicos ocorridos desde 2002, a matéria será apreciada novamente pela Câmara.
Os dois projetos estão inseridos dentro do esforço acertado entre os presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara dos Deputados, Aldo Rebelo, com os líderes partidários, para aprovar matérias relevantes para o país. Os PLCs estão inseridos no item referente à reforma infraconstitucional e mudanças no Código de Processo Civil.
Pensão
O Senado também aprovou o PLC 126/2005, de iniciativa da Presidência da República, que altera, de R$ 330,00 para R$ 1.140,00 - retroativo a janeiro do ano passado - o valor da pensão especial concedida a Mário Kosel e Terezinha Lana Kosel. A partir de agora, a atualização deste valor será feita obedecendo os critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social. O casal recebe a pensão pela morte do filho, o soldado Mário Kosel Filho, em atentado terrorista por motivações políticas, em 1968. A matéria vai a sanção.
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