O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apelou à Presidência do Senado para agilizar a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98, que define a base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) devidos pelas empresas. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, mas a decisão só vai valer para todo o setor produtivo, conforme explicou o parlamentar, quando o Senado determinar o cancelamento de sua vigência.
- Na visão do STF, a partir de agora a base de cálculo deverá ser só o faturamento, aquilo que prevalece no processo industrial, e não a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica - destacou.
Segundo Garibaldi, a medida representa um alívio para o setor produtivo, já que deve garantir redução da carga tributária. O peemedebista informou ainda que representantes do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) já fizeram apelo ao presidente do STF, ministro Nelson Jobim, no sentido de que a decisão - válida, por enquanto, apenas para as empresas que contestaram judicialmente a constitucionalidade do dispositivo - seja encaminhada logo ao Senado.
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