O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) anunciou nesta quarta-feira (7) que fará modificações no projeto de lei de sua autoria, que estabelece critérios para definir uma propriedade rural como produtiva ou improdutiva (PLS 46/04). As mudanças serão feitas devido a "imprecisões conceituais" apontadas pelo relator da matéria, senador Osmar Dias (PDT-PR), e implementadas por meio de uma proposta de emenda constitucional, que também será subscrita pela senadora Ana Júlia Carepa (PT-PA).
O anúncio de Cristovam foi feito durante audiência que debateu o projetona Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com a participação de representantes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente. A audiência foi requerida por Ana Júlia Carepa.
De acordo com o projeto, não será considerada propriedade produtiva o imóvel rural no qual for constatada a ocorrência de uma das seguintes situações: trabalho escravo ou análogo à escravidão, trabalho infantil, crime ambiental e culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Osmar Dias observa que o projeto não conceitua "trabalho infantil", o que poderia causar divergências na interpretação da legislação trabalhista, e também e ameniza a punição pela ocorrência de trabalho escravo, ao impor a desapropriação de terras no lugar da expropriação, que não assegura indenizações.
Já o chefe da Procuradoria Especializada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Valdez Farias, lembrou que outras matérias sobre trabalho escravo tramitam no Congresso, como a proposta de emenda constitucional que determina a expropriação das terras onde for constatada a prática do trabalho escravo, e defendeu a interpretação sistemática da Constituição no que se refere a trabalho escravo.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Cristovam admite mudanças no projeto"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.