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Cristovam elogia ampliação do tempo de permanência na escola

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 5 de dezembro de 2005
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O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse, nesta segunda-feira (5), que a proposta de emenda à Constituição (PEC) que institui o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) vai beneficiar principalmente as crianças de baixa renda. Como a PEC aumenta em um ano o tempo de permanência dos estudantes no ensino fundamental, as crianças passarão a entrar na escola aos seis anos de idade.

- Nada mais importante que entrar cedo na escola - afirmou o senador, lembrando que as crianças das classes média e alta entram nas escolas com três ou quatro anos.

Cristovam criticou a demora na aprovação da PEC, que se encontra no Congresso Nacional desde meados de junho e ainda está em tramitação na Câmara dos a Deputados.

- A implantação do Fundeb é uma promessa de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que está demorando a ser cumprida - disse.

Em aparte, o senador Tião Viana (PT-AC) elogiou as realizações do governo federal na educação brasileira. O senador informou que o governo Lula criou nove novas universidades federias, abriu mais de 100 mil vagas em faculdades com o Pró-Uni e, com o Fundeb, destinará mais R$ 4 bilhões para a Educação Básica. Cristovam considerou insignificantes os R$ 4 bilhões, pois serão liberados ao longo dos próximos quatro anos.

- É ótimo, mas é pouquíssimo. O Brasil precisa de muito mais - disse Cristovam.

Também em aparte, a senadora Heloísa Helena (PSOL-AC) disse que os recursos poderiam ter sido liberados por meio de medida provisória, o que daria agilidade ao processo. Também aparteou o pronunciamento do colega o senador Jefferson Péres (PDT-AM).

Da tribuna, Cristovam aproveitou para defender um projeto de nacionalização da Educação Básica. O senador anunciou que vai apresentar projetos para a criação de uma lei de responsabilidade educacional e de uma lei de diretrizes educacionais, inspiradas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

 

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