O transporte intermunicipal de dinheiro será escoltado por veículo de empresa especializada com a presença de, no mínimo, dois vigilantes. É o que determina projeto de lei (PLS 418/05) do senador Sérgio Zambiasi(PTB-RS), que está sendo analisado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta, que altera a Lei 7.102/83, tem o objetivo de suprir a falta de obrigatoriedade de escoltar dinheiro em deslocamentos de longa distância, contribuindo, segundo Zambiasi, para a redução de ações criminosas nas estradas. O senador lembra, na justificativa ao projeto, que a legislação só exige que o transporte de quantias superiores a 20 mil UFIRs (Unidade Fiscal de Referência) seja feito em veículo especial de empresa especializada e, em caso de valores entre sete mil e 20 mil UFIRs, em veículo comum, com a presença de dois vigilantes.
- A Lei não faz qualquer menção à obrigatoriedade de escolta em deslocamentos de longas distâncias, em que os veículos transportados ficam mais vulneráveis - afirmou Zambiasi.
Segundo o parlamentar, a proposição é uma resposta às novas estratégias que vêm sendo usadas por criminosos organizados contra carros-fortes.
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