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Wellington Salgado quer participação do Senado na escolha dos membros do Conselho de Educação

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
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Projeto de lei (PLS 407/05) do senador Wellington Salgado (PMDB-MG) estabelece que o Senado deve aprovar, após sabatina, o nome dos indicados para compor o Conselho Nacional de Educação (CNE). Hoje, a escolha e nomeação dos conselheiros é feita pelo presidente da República, em listas elaboradas mediante consulta a entidades da sociedade civil relacionadas às áreas de atuação do conselho.

O CNE tem atribuições normativas, deliberativas e de assessoramento ao Ministro da Educação e foi criado para assegurar a participação da sociedade no aperfeiçoamento da educação nacional. Os conselheiros exercem função de interesse público relevante, com precedência sobre quaisquer outros cargos públicos de que sejam titulares.

Wellington Salgado argumenta, na justificação do projeto, que "dada a relevância do papel do CNE não se deve deixar apenas para a Presidência da República a função da escolha de seus membros, ainda que a lei tenha previsto a participação de entidades da sociedade civil nesse processo". Na avaliação do senador, é imprescindível que o Poder Legislativo também participe da escolha dos conselheiros, "de forma a ampliar o debate acerca das questões educacionais de alcance nacional e a conferir maior legitimidade ao colegiado".

O senador acrescenta que a argüição dos indicados no Senado representaria a ocasião para que não apenas a comunidade política, mas também toda a população, conhecesse as opiniões de cada um deles sobre os desafios educacionais do país, reforçando, desse modo, a confiança da sociedade nos atos do colegiado.

"Com efeito, a importância crescente assumida pelo fenômeno educacional exige iniciativas que promovam a aproximação entre os educadores e a comunidade política", explica o senador, acrescentando que este é o objetivo de sua proposta

O projeto, que está tramitando nas Comissões de Educação e de Constituição, Justiça e Cidadania altera a Lei 9.131, de 24 de novembro de 1995.

 

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