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Projetos propõem novas regras para doação de órgãos para transplante

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) deve analisar, em decisão terminativa, dois projetos de lei (PLS 405 e 408, de 2005) que promovem alterações na Lei nº 9.434/97, reguladora da remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. As propostas foram apresentadas, respectivamente, pelas senadoras Serys Slhessarenko (PT-MT) e Lúcia Vânia (PSDB-GO).

A intenção de Serys é incluir o diagnóstico de anencefalia (ausência de encéfalo) entre as possibilidades de retirada de órgãos, tecidos ou partes do corpo humano para transplante. Essa remoção só será permitida, entretanto, quando ficar comprovado que as atividades cardiorespiratórias do paciente funcionam por meios artificiais, o que atestaria a impossibilidade de manutenção da vida em condições normais.

A petista argumenta, em defesa do PLS 405/05, que os portadores de anencefalia não costumam sobreviver mais do que três dias. Apesar da sobrevivência reduzida, Serys observa que os órgãos doados por esses recém-nascidos são de grande valia para quem aguarda na fila do transplante, principalmente crianças.

"Eles são de grande interesse também pelas características de sobrevivência e de possibilidade de crescimento de seu potencial funcional", acrescentou.

Desejo de doação

Já Lúcia Vânia quer inserir o registro legal do desejo de doação entre as condições para retirada de órgãos, tecidos e partes do corpo para transplante. Essa declaração de vontade do cidadão deverá seguir um modelo específico e será mantida em sigilo até o seu falecimento.

De acordo com a senadora por Goiás, a doação só é válida, atualmente, mediante a autorização de familiares do doador. Lúcia Vânia informa que o Brasil conta hoje com mais de 60 mil pessoas na lista de espera do transplante e que a maioria das famílias de doadores admite que essa decisão seria facilitada se o falecido houvesse manifestado sua vontade em vida.

 

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