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Incentivo à moradia para empregados aguarda emendas na CAS

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
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Projeto (PLS 412/2005) que institui incentivo fiscal ao empregador para a construção de habitação para o empregado aguarda recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A matéria foi apresentada pelo então senador Gilberto Goelnner (PPS-MT) e cria um programa com essa finalidade, permitindo que qualquer empreendedor, pessoa física ou jurídica, construa casa própria para seus empregados e desconte no Imposto de Renda (IR) os recursos gastos como doação, patrocínio ou investimento.

De acordo com o projeto, a União facultará o emprego de parcelas devidas à Receita Federal diretamente nesses projetos residenciais. A renúncia fiscal será especificada no orçamento geral da União (OGU). A proposta também proíbe o lançamento na declaração do IR de pessoa física ou jurídica de qualquer despesa em obras desse programa com a denominação de salário útil.

Na justificação do projeto, o senador argumenta que um dos direitos do homem inseridos na Declaração Universal dos Direitos Humanos é o de possuir moradia, usufruindo as conquistas que a própria sociedade alcançou.

"Este projeto de leise deterá, especificamente nos direitos humanos e no direito constitucional à habitação. Como prescrevem vários documentos internacionais, que ressaltam a necessidade de se preservar a dignidade do homem, esse direito não se restringe apenas ao uso de um abrigo. Sua concepção é muito mais ampla", sustenta o parlamentar.

Na CAS, ainda não foi designado relator para o projeto. A matéria deverá também ser examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Ou seja, caso aprovada na comissão, seguirá diretamente para a Câmara dos deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que haja recurso para tanto de, pelo menos, nove senadores.

 

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