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Ensino fundamental pode ter duração de nove anos

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 20 de dezembro de 2005
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Projeto de lei que aumenta para nove anos a duração mínima do ensino fundamental está na pauta da convocação extraordinária do Congresso Nacional. O PLC 144/05, de autoria da deputada Professora Raquel Teixeira (PSDB-GO), encontra-se na Comissão de Educação, onde será designado o relator para a matéria.

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para determinar que o estudante inicie o ensino fundamental aos seis anos de idade e cumpra um currículo de, no mínimo, nove anos de duração. Dessa forma, o período escolar obrigatório e gratuito nas escolas públicas garantido no texto da LDB já em vigor será aumentado em um ano.

Os municípios, os estados e o Distrito Federal terão, de acordo com o projeto, prazo até 2010 para implementar as alterações. A proposta determina ainda que o Poder Público realize o recenseamento dos estudantes do ensino fundamental, com atenção para os grupos de seis a 14 e de 15 e 16 anos de idade, separadamente.

O ensino fundamental, segundo a LDB, visa à formação básica do cidadão por meio do desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo. Essa fase do aprendizado também objetiva a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. Visa ainda oferecer ao educando conhecimentos e habilidades, formar atitudes e valores, além de fortalecer os vínculos familiares, os laços de solidariedade humana e a tolerância recíproca, que são a base da vida em sociedade.

 

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