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Punição de crime eleitoral não esperará mais sentença transitar em julgado

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O político alvo de processo aceito pela Justiça eleitoral, por ter abusado de poder econômico ou político, na eleição que disputa ou na qual foi vitorioso, vai ficar inelegível, mesmo que seu julgamento ainda não tenha sido definitivamente encerrado, ou transitado em julgado, como se diz na Justiça. Isso é o que prevê o Projeto de Lei 390/05, que integra o pacote de propostas entregue pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Mário Velloso, ao Senado.

O projeto altera a Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) para determinar que as penalidades previstas para quem infringir suas regras serão impostas logo na condenação em segunda ou única instância da Justiça eleitoral e não mais depois de a sentença transitar em julgado, como acontece hoje. A idéia é prevenir manobras protelatórias, utilizadas pelos advogados de políticos desonestos, para obstaculizar a ação da Justiça.

O mesmo projeto facilita a decretação de inelegibilidade do político que tiver a prestação de contas rejeitada. O texto estabelece que somente o recurso judicial aceito em data anterior à escolha do candidato na convenção partidária poderá cancelar a sentença de inelegibilidade. Hoje, para poder continuar disputando a eleição, basta o candidato, a qualquer momento, recorrer à instância superior contra a sentença que o torna inelegível.

O projeto também pretende ampliar as hipóteses de crime que podem resultar em inelegibilidade, incluindo a lavagem de dinheiro, os crimes contra a ordem tributária e qualquer outro delito a que a lei penal atribua pena máxima superior a dez anos. O ato doloso de desonestidade na administração pública também será causa de inelegibilidade, assim como o uso indevido, o desvio ou os abusos cometidos nos meios de comunicação social. Hoje, a lei se refere apenas à "utilização indevida" desses veículos.

A proposição também prevê a exigência de remeter-se cópia do processo de inelegibilidade para as autoridades fiscais e para o Tribunal de Contas da União, a fim de que o condenado sofra outras sanções além das de natureza eleitoral. No entender do TSE, a medida servirá também para reforçar a cooperação entre os organismos públicos.

 

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