Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ASen

Novas regras na concessão de incentivos fiscais a quem doar dinheiro para partido político

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O quarto projeto integrante do pacote enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao Senado é o PLS 392/05, que fixa regras para os incentivos fiscais concedidos a quem doar dinheiro para partidos políticos. As mudanças visam estimular o financiamento lícito de campanhas eleitorais e agremiações partidárias, mediante a concessão de benefícios fiscais aos doadores, no momento em que fizerem sua declaração de imposto de renda.

O próprio presidente do TSE, ministro Carlos Velloso, reconhece, na mensagem enviada ao Senado, que essa é uma forma sui generis de financiamento público, assim como se caracteriza a propaganda eleitoral e partidária gratuita. É uma referência ao fato de que o Brasil é o único país do mundo a divulgar, quase todo dia e gratuitamente, pela televisão e pelo rádio, peças promocionais de partidos políticos.

No caso de pessoas jurídicas, de acordo com o projeto, as doações ficariam limitadas a 2% do lucro operacional, antes de computada a referida doação. O texto prevê que essas doações sejam feitas com cheques nominativos depositados em contas específicas, abertas conforme instruções expedidas pelo TSE. Ficariam impedidos de doar os seguintes organismos: entidade ou governo estrangeiro, órgão da administração pública, entidade sindical e concessionária de serviço público, além de outras pessoas jurídicas.

O projeto estabelece também que as doações que ultrapassarem o valor dedutível terão a parcela excedente contabilizada como doação não dedutível. No caso de pessoas físicas, as doações a partidos e candidatos obedecerão ao limite imposto para a obtenção de incentivo fiscal, limitado a 6% do imposto devido, tudo de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei diz que a concessão ou ampliação de incentivo tributário, da qual decorra renúncia de receita, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no ano em que começar a ser aplicada e nos dois anos seguintes, além de atender ao disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Novas regras na concessão de incentivos fiscais a quem doar dinheiro para partido político"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.500s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less