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Alterações eleitorais serão questionadas no STF

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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Mesmo que o Congresso consiga aprovar mudanças nas regras eleitorais para aplicação já no pleito de 2006, as medidas serão questionadas, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação já foi anunciada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Eles consideram que o princípio constitucional da anualidade não pode ser desrespeitado.

Para essas entidades, o princípio, inscrito no artigo 16 da Constituição, não pode ser mudado sequer por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), como a do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) ou a do deputado Ney Lopes (PFL-RN) destinadas a possibilitar que reformas na legislação político-eleitoral possam ser feitas, excepcionalmente, até o fim deste ano.

Na Câmara, a PEC de Ney Lopes (PEC 446-A/05) foi incluída entre as propostas prioritárias a serem votadas ainda este ano. Mas, por já contar com dificuldades jurídicas, o próprio autor encaminhou consulta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a constitucionalidade de sua proposta. O TSE, porém, deve esperar um posicionamento do STF sobre alguma Adin, tendo em vista que se trata de matéria constitucional.

Para o senador Marco Maciel (PFL-PE), porém, não há dúvida: a PEC que acaba com a verticalização pode valer já nas próximas eleições, justamente por se tratar de uma alteração constitucional.

Na opinião do promotor eleitoral Thales Tácito Cerqueira, consultado pela Conamp sobre o assunto, o artigo 16 da Constituição existe justamente para que as regras do jogo não sejam alteradas de forma casuísta "no meio do campeonato". Para ele, não se pode aplicar a teoria de que "os fins justificam os meios se for para o bem da humanidade".

Da mesma maneira, a jurista Carmen Lúcia Antunes Rocha, coordenadora do Fórum pela Moralidade Eleitoral da OAB entende que uma modificação nesse artigo, essencial para que todos tenham conhecimento das regras do jogo democrático, fere o princípio da segurança cívica.

- Esse princípio é a segurança que se tem de uma legislação que vai prevalecer em uma determinada eleição, com as regras previamente estabelecidas e conhecidas pelos cidadãos e os interessados em se candidatar. Essa é a razão pela qual nós não podemos aceitar uma legislação voltada para um caso específico, que não seja de interesse do cidadão. Se cada vez que o Congresso decidir que não vai atuar no momento propício, que seria até o dia 30 de setembro, aceitar abrir este prazo, estaremos diante de uma situação em que qualquer mudança pode ser feita. E tais mudanças não serão em benefício, mas em detrimento da cidadania - afirma a jurista.

João Carlos Teixeira/Repórter do Jornal do Senado

 

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