O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminar nesta segunda-feira (19) suspendendo os efeitos da lei estadual 8313/05, que reintegra o Convento das Mercês, em São Luís, ao patrimônio do estado do Maranhão. A liminar é uma resposta à ação direta de inconstitucionalidade (Adin 3626) impetrada pela Mesa do Senado em defesa da Fundação da Memória Republicana, que mantém, no prédio, um memorial contendo diversos documentos produzidos durante a passagem do senador José Sarney (PMDB-AP) pela Presidência da República.
Aprovada pela Assembléia Legislativa maranhense, a lei 8313/05 estipula um prazo de trinta dias, que se encerra em 29 de dezembro, para a desocupação do Convento das Mercês.
A Adin de autoria da Mesa do Senado pede que a lei 8313 seja declarada inconstitucional argumentando que ela atenta contra a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, já que não providencia a realocação do acervo da Fundação. A norma jurídica também estaria em desacordo com os princípios que postulam que toda lei deve ser necessária e deve utilizar instrumentos adequados para o alcance de seus objetivos. De acordo com os advogados do Senado, a 8313 ainda pretende desfazer, sem possibilitar ampla defesa, um ato jurídico perfeito ao revogar as leis estaduais 5007/90 e 5765/93. Essas leis incorporaram o Convento das Mercês à Fundação da Memória Republicana.
A Fundação da Memória Republicana ocupa o Convento das Mercês desde 1990, quando foi criada. Seu objetivo é preservar a memória dos presidentes da República. O Convento foi fundado em 1654.
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