O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (15), projeto de lei da Câmara (PLC 140/05) que garante ao Distrito Federal e aos municípios a opção, mediante convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF), de passar a fiscalizar e a cobrar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A matéria segue agora à sanção presidencial.
A proposta condiciona a celebração desses convênios, entretanto, à criação de Conselhos de Desenvolvimento Agropecuário em níveis distrital e municipal. Essas entidades ficarão responsáveis pela elaboração e fiscalização de programas que deverão ser custeados pela arrecadação do ITR. O município que fizer essa opção reterá 100% da arrecadação do tributo. Caso contrário, só terá direito a 50% do arrecadado pela União.
A Receita Federal também terá de editar ato estabelecendo requisitos e condições para a celebração desses convênios. Independentemente desses acordos, o projeto exige que a Receita continue a fornecer o cadastro de imóveis rurais à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), informação necessária à cobrança das contribuições devidas a essas entidades.
Ainda de acordo com a proposição, a opção do Distrito Federal e dos municípios pela fiscalização e cobrança do ITR não poderá implicar redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal. Os convênios firmados também devem se guiar pela legislação federal que regula o tributo.
Ao ler parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em Plenário, o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) destacou que a medida atende ao interesse mútuo da União e dos municípios.
Duas medidas provisórias chegam ao Senado já trancando a pauta
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