A Comissão de Serviços de Infra-Estrutura (CI) aprovou, nesta quinta-feira (15), as indicações de Leur Antônio Britto Lomanto, Jorge Luiz Brito Velozo, Denise Maria Ayres de Abreu e Milton Sérgio Silveira Zuanazzi para exercerem cargos de direção da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As indicações, feitas pela Presidência da República, serão submetidas ainda ao Plenário do Senado.
Durante o processo de votação, que durou três horas, diversos senadores discutiram questões ligadas à área de atuação da Anac. Jorge Luiz Brito Velozo foi o único candidato ao qual os senadores fizeram perguntas. O presidente da comissão, senador Heráclito Fortes (PFL-PI), questionou Jorge Velozo a respeito da segurança dos vôos no Brasil e o senador Delcídio Amaral (PT-MS) quis saber sobre a situação da Varig.
Quanto à segurança dos vôos no Brasil, Velozo - cujo currículo inclui atuação no Departamento de Aviação Civil (DAC), órgão que será substituído pela Anac - afirmou que o Brasil segue todas as normas internacionais de segurança na aviação. Por isso, segundo ele, o país tem um dos menores índices de acidentes aéreos do mundo. Sobre a Varig, Velozo informou que a empresa possui uma das maiores estruturas para treinamento e manutenção no setor de aviação no Brasil.
A senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) lembrou que Denise Ayres de Abreu será a primeira mulher a ocupar um cargo de direção na área de aviação civil no Brasil. Ela ressaltou a importância desse fato como uma conquista das mulheres que, como enfatizou a senadora, têm pouca representatividade na Administração Pública. "Nós, mulheres, somos apenas 10% no Senado", ressaltou Serys.
Na mesma reunião, a CI aprovou o Projeto de Lei do Senado (PLS) 472/03, de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que institui diretriz sobre a utilização de fontes energéticas a ser observada pelos municípios. Foram aprovados ainda projeto do Executivo (PLC 129/05) para a concessão de subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco (Franave) e o PLC 64/00, que determina a obrigatoriedade de as edificações possuírem sistemas de aterramento e instalações elétricas compatíveis com a utilização de condutor-terra de proteção.
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