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Doações em favor de crianças e adolescentes poderão ser deduzidas do IR

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 14 de dezembro de 2005
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A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (14), parecer favorável a projeto de lei da deputada Angela Guadagnin (PT-SP) para permitir aos contribuintes deduzirem do Imposto de Renda devido as doações feitas aos fundos nacional, estaduais e municipais em favor da criança e do adolescente. A proposta (PLC 51/04), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), será agora examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

A proposta não institui novo benefício fiscal, mas altera a sistemática atualmente adotada com a finalidade de facilitar a opção dos contribuintes pela dedução do Imposto de Renda devido (pessoa física e pessoa jurídica) e de aumentar o controle da aplicação dos recursos, explicou o relator, senador Flávio Arns (PT-PR). De acordo com o projeto, disse ele, a doação poderá ser feita no momento do ajuste do Imposto de Renda, o que, na sua opinião, poderá resultar em mais recursos para investimentos em políticas que beneficiem crianças e adolescentes.

- Este projeto é da mais alta relevância. As mudanças propostas são essenciais para a criança e para o país. Do ponto de vista dos direitos humanos, é uma solução para o Brasil - disse Arns.

A CDH aprovou ainda parecer favorável ao PLS 452/03, de autoria do senador Fernando Bezerra (PTB-RN), que pretende incluir como dependente do segurado, entre os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, filho ou irmão que seja portador de deficiência mental. Pelo projeto, para que o benefício seja concedido, a deficiência mental - absoluta ou relativa - precisa ser declarada judicialmente.

A proposta determina que a pensão do portador de deficiência mental não se extinguirá quando o beneficiário completar 21 anos, mas somente quando ele deixar de ser judicialmente incapaz - absoluta ou relativamente. O projeto será ainda analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

 

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