Compete à comissão representativa zelar pelas prerrogativas do Congresso Nacional, de suas Casas e de seus membros, bem como pela preservação da competência legislativa e do Congresso. Também é sua atribuição autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país.
A comissão representativa pode deliberar sobre a sustação de atos normativos do Executivo que orbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que haja necessidade de medida cautelar em caráter urgente. Também pode decidir sobre projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo presidente, desde que sobre ele tenha havido manifestação anterior da Comissão de Orçamento.
Ainda é atribuição da comissão representativa deliberar sobre projeto de lei que prorrogue prazo de lei, se o término de sua vigência ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias subseqüentes ao seu término. Também pode decidir sobre tratado, convênio ou acordo internacional quando o prazo no qual o Brasil deva sobre ele se manifestar ocorrer no recesso ou até dez dias após o seu final.
Os deputados e senadores da comissão representativa também podem, ressalvadas a competência das mesas das duas Casas e de seus membros, conceder licença e autorizar senador ou deputado a aceitar missão do Executivo e exercer a competência administrativa das Mesas do Senado e da Câmara, em caso de urgência, quando ausentes ou impedidos os seus membros.
A fiscalização e o controle dos atos do Executivo, incluídos os órgãos da administração direta, também são obrigação da comissão representativa, bem como o recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas. A comissão também pode convocar ministros de Estado e encaminhar pedidos escritos de informação, quando houver impedimento das Mesas de qualquer das Casas interessadas.
O Congresso Nacional pode ser representado por qualquer membro da comissão representativa em eventos de interesse nacional e internacional. A comissão também pode exercer outras atribuições de caráter urgente que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte, sem prejuízo para o país ou suas instituições.
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