Os brasileiros que estiverem no exterior no dia da eleição poderão votar para governador, vice-governador e senador. O voto, facultativo, está previsto em projeto de lei (PLS 398/03), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC),aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania nesta quarta-feira (14).
Na discussão da proposta na comissão, Ideli lembrou que, atualmente, o voto em trânsito no exterior só é permitido para Presidente da República, nas sedes das embaixadas e consulados, e desde que os eleitores estejam devidamente cadastrados no local. Ideli informou ainda que sua proposta inicial incluía também o voto para prefeitos e vice-prefeitos, mas em atendimento ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), que alegou ser impossível estender o voto para esses cargos, resolveu restringir a proposta inicial.
- Este projeto tramitou durante muito tempo na Comissão de Relações Exteriores, por meio da qual consultamos o Ministério sobre a viabilidade da votação para todos os cargos. Mas eles alegaram que tinham limitações tecnológicas para ampliar a votação para as prefeituras - explicou a senadora.
Para o relator da matéria, senador Amir Lando (PMDB-RO), o número de brasileiros residentes no exterior -mais de 1,5 milhões, segundo censo realizado pelo Itamaraty - justifica a medida.
- Em 2002, esses brasileiros fizeram remessas no valor expressivo de dois bilhões e seiscentos mil dólares americanos. Tais investimentos comprovam que eles têm a intenção de retornar ao Brasil no futuro, o que só reforça a proposta de ampliar o direito de voto desses compatriotas, facultando-lhes votar nas eleições para governador e senador - explicou Amir Lando.
A matéria já foi aprovada pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).
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