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Tuma confirma isenção do IR para portadores de fibrose cística

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
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O senador Romeu Tuma (PFL-SP) pediu a transcrição integral de nota técnica da Secretaria da Receita Federal (SRF) que confirma a manutenção da isenção do Imposto de Renda (IR) para os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão de portadores de fibrose cística. Esse esclarecimento foi suscitado por requerimento de informações do senador ao ministro da Fazenda, Antonio Palocci.

Apesar de a Consultoria Legislativa e de a Secretaria Geral da Mesa do Senado já terem firmado convicção sobre a permanência do benefício, Tuma resolveu tirar a dúvida junto à Receita Federal diante das sucessivas mudanças no rol de doenças graves passíveis de isenção do IR. Segundo explicou, a fibrose cística foi incluída nesta relação pela Lei nº 9.250/95. Entretanto, mudança na listagem para inserção de portadores de hepatopatia grave, feita pela Lei nº 11.052/04, acabou deixando de fora, por lapso, portadores de fibrose cística.

- O entendimento da Receita Federal coincide com o nosso. Os proventos de aposentadoria, reforma e pensão dos portadores de fibrose cística continuam ao abrigo da isenção do Imposto de Renda, uma medida de evidente justiça fiscal - afirmou.

 

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