Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ASen

Plenário aprova projeto que amplia acesso dos estados aos depósitos judiciais

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O Plenário aprovou, nesta terça-feira (13), projeto de lei da Câmara (PLC) 73/2003, que dispõe sobre depósitos judiciais e extrajudiciais de tributos dos estados e do Distrito Federal. A matéria foi aprovada nos termos do substitutivo apresentado pelo relator, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), e recebeu parecer favorável de Plenário pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), substituindo a apreciação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Alterada, a proposição volta à Câmara dos Deputados.

O projeto amplia para 70% o limite máximo de utilização pelos estados e do DF dos recursos judiciais e extrajudiciais referentes a ações de cobrança de tributos ainda em fase de julgamento. O teto anterior era de 50% e, com a mudança, estes entes ficam autorizados a movimentar o mesmo limite previsto na legislação aplicável aos municípios.

Depois de negociações com o governo, o substitutivo apresentado pelo relator da CAE, senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), excluiu do texto mecanismo que autorizaria a licitação de instituição financeira - pública ou privada - para acolher os depósitos. Desse modo, ficou preservado o princípio de que os depósitos devem ser feitos apenas em bancos oficiais, sejam instituições controladas pela União ou pelos estados.

Parcela dos recursos judiciais dos estados e municípios fica em bancos para garantir a devolução dos recursos aos contribuintes ao término do julgamento das ações, caso a Justiça decida contra os fiscos. Já a legislação referente à União autoriza o levantamento de 100% dos recursos. No caso dos estados, DF e municípios, devem ser constituídos fundos de reserva para as devoluções.

No substitutivo, Tourinho muda o sistema de aproveitamento dos depósitos pelos estados e DF (Lei 10.482/02) com modificações que aproximam o texto da norma aplicável aos municípios (Lei 10.818/03). Porém, com uma vantagem: o fundo de reserva dos municípios deve ser formado por 30% dos recursos, acrescidos da diferença entre o valor dos 50 maiores depósitos judiciais e a parcela-base de 30%, enquanto a proposta do relator para as esferas estaduais e distritais prevê a contagem apenas dos cinco maiores depósitos no calcula da diferença.

Com essa inovação, a margem de acesso aos recursos - mesmo que não alcance, na prática, o teto máximo de 70% - deve chegar a um patamar superior ao que pode ser obtido pelos municípios. Os governadores, sempre necessitados de recursos, vêm cobrando pressa na aprovação final das modificações. Querem dispor de margem maior dos depósitos, que hoje ficam parados nos bancos enquanto as ações de cobrança tramitam Justiça.

Com acesso a mais recursos dos depósitos judiciais, os estados vão poder quitar precatórios que hoje consomem recursos orçamentários e, em conseqüência, reduzem os investimentos. A legislação garante prioridade para o pagamento de precatórios de pequeno valor - chamados alimentícios - com estes recursos. Depois, vêm os pagamentos da divida pública fundada. Por último, se houver sobra, os valores levantados podem ser aplicados em investimentos.

Investigações sobre crianças desaparecidas serão feitas imediatamente após a comunicação do fato às autoridades

Aprovado Plano de Cargos para Ministério da Cultura

Aprovado 2006 como Ano Nacional Santos Dumont

FAB poderá adquirir 12 Mirage 2000

Senado aprova substitutivo de projeto sobre direito autoral de músicas em filmes

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Plenário aprova projeto que amplia acesso dos estados aos depósitos judiciais"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.359s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less