Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ASen

FAB poderá adquirir 12 Mirage 2000

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A Força Aérea Brasileira (FAB) vai contar, em breve, com o reforço de 12 aviões franceses Mirage 2000, usados, que substituirão aparelhos Mirage III, em utilização desde 1972. Projeto de decreto legislativo como esse objetivo (PDL 535/05) foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (13), após ter recebido parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A matéria segue agora para a promulgação.

O projeto aprova o texto de acordo firmado em julho deste ano entre o Brasil e a França, no valor total de 80 milhões de euros. Desse total, 60 milhões de euros destinam-se à aquisição das 12 aeronaves e 20 milhões, às peças de reposição. Segundo exposição de motivos elaborada pelo Ministério da Defesa, a compra dos Mirage preencherá uma lacuna na defesa aérea brasileira até que o governo decida adquirir os aviões novos previstos no chamado projeto F-X, avaliado em US$ 900 milhões.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "FAB poderá adquirir 12 Mirage 2000"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less