A Comissão de Educação aprovou nesta terça-feira (13) projeto de lei da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), instituindo o Dia Nacional do Agente Comunitário de Saúde, a ser comemorado anualmente em 4 de outubro. O projeto (PLS 347/05), tramita em caráter terminativo e deve seguir agora para a Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado.
A relatora da proposta, senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE), informou que, de acordo com levantamento realizado pela Consultoria do Senado, a atividade conta com quase 200 mil trabalhadores em todo o território nacional, atendendo cerca de 65% dos brasileiros.
- Os agentes comunitários constituem a pedra fundamental da transformação que se deseja para o modelo de atenção à saúde. O agente é um membro da comunidade, conhece a realidade daquele local e das pessoas que ali habitam. A instituição do Dia Nacional do Agente Comunitário é uma forma de homenagear esses profissionais e de chamar a atenção da sociedade brasileira sobre a importância do trabalho realizado por eles - disse Maria do Carmo.
A CE aprovou ainda projeto de lei da Câmara denominando "Aeroporto de Uberaba/MG - Mário de Almeida Franco" o aeroporto daquele cidade mineira. O projeto (PLC 107/05), de autoria do deputado Narcio Rodrigues, teve como relator o senadorEduardo Azeredo (PSDB-MG). Também foi aprovado projeto de lei da Câmara denominando "Aeroporto de Vitória - Eurico de Aguiar Salles", o aeroporto da capital do Espírito Santo. O projeto (PLC 121/05), do deputado Marcus Vicente, foi relatado pelo senador Gerson Camata (PMDB-ES).
Na mesma reunião, a comissão aprovou oito projetos de decreto legislativo, de autoria do Poder Executivo, concedendo ou renovando permissões e concessões para o funcionamento de emissoras de radiodifusão e autorizando o funcionamento de rádios comunitárias.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "Agente Comunitário de Saúde poderá ter seu dia nacional"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.