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Projeto de Crivella pretende facilitar adoção

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
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O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) apresentou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, criado com a aprovação da lei 8.069/90, para facilitar o processo de adoção. O projeto (PLS 401/05) pretende diminuir os trâmites burocráticos para a adoção quando houver concordância dos pais ou de quem detém o pátrio poder, e ainda quando ficar comprovado abandono ou negligência em relação à criança.

O acréscimo de dois parágrafos ao artigo 45 do Estatuto estabelece que o juiz decidirá a adoção, na presença de um representante do Ministério Público, quando comparecerem pessoalmente à audiência a criança de mais de um ano ou o adolescente, os adotantes e os que detêm o poder familiar. O juiz também poderá colher manifestações de especialistas - como assistentes sociais, médicos e psicólogos, além de testemunhas, se for o caso - e dispensar a exigência de convivência entre o adotando e o adotante.

Crivella, em sua justificativa, diz que "a medida prestigia a dinâmica do processo, pois dá ao juiz a oportunidade de avaliar semblantes e comportamentos de todos os interessados, em audiência, sob o crivo do Ministério Público e de especialistas na matéria, e se constitui em defesa dos interesses dos menores passíveis de serem adotados, para que se realize prestação jurisdicional célere e de grande valor social".

A proposta tem decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde tramita, aguardando a apresentação de emendas.

 

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