Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da ASen

Luiz Otávio pede à CCJ suspensão parcial de lei por inconstitucionalidade

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Agência Senado
Data de Publicação: 12 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

O senador Luiz Otávio (PMDB-PA) vai encaminhar requerimento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que tome a iniciativa de apresentar projeto de resolução do Senado (PRS) determinando a suspensão parcial da Lei nº 9.718/98, que definiu nova base de cálculo para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida deve incorporar à legislação em vigor decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º dessa lei, que normatiza a incidência desses tributos sobre o faturamento (receita bruta) das empresas.

- Esse projeto de resolução vai permitir que todas as empresas que pagaram a mais PIS e Cofins entre 1999 e 2004 possam ser compensadas - comentou.

Segundo explicou Luiz Otávio, a aprovação desse projeto faz-se necessária ainda para universalizar o alcance da decisão do STF, que, por enquanto, só beneficia as empresas que entraram na Justiça contra a União. Pelo dispositivo declarado inconstitucional, o faturamento é a totalidade das receitas obtidas pela empresa, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil dessas receitas.

De acordo com matéria da assessoria de imprensa do STF, as empresas deverão passar a adotar o conceito de faturamento dado pela Lei Complementar nº 70/91 para calcular PIS e Cofins após a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. Pela definição daquela lei, faturamento é a receita bruta oriunda apenas das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.

Pesar  

Ao falar em seu nome e em nome do presidente do Senado, Renan Calheiros, Luiz Otávio também se associou ao voto de pesar pela morte do deputado federal Ricardo Fiúza (PP-PE), nesta segunda-feira (12), em Recife. O parlamentar faleceu em decorrência de um câncer no pâncreas.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "Luiz Otávio pede à CCJ suspensão parcial de lei por inconstitucionalidade"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 1.219s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less