O senador Luiz Otávio (PMDB-PA) vai encaminhar requerimento à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para que tome a iniciativa de apresentar projeto de resolução do Senado (PRS) determinando a suspensão parcial da Lei nº 9.718/98, que definiu nova base de cálculo para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A medida deve incorporar à legislação em vigor decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º dessa lei, que normatiza a incidência desses tributos sobre o faturamento (receita bruta) das empresas.
- Esse projeto de resolução vai permitir que todas as empresas que pagaram a mais PIS e Cofins entre 1999 e 2004 possam ser compensadas - comentou.
Segundo explicou Luiz Otávio, a aprovação desse projeto faz-se necessária ainda para universalizar o alcance da decisão do STF, que, por enquanto, só beneficia as empresas que entraram na Justiça contra a União. Pelo dispositivo declarado inconstitucional, o faturamento é a totalidade das receitas obtidas pela empresa, independentemente da atividade exercida e da classificação contábil dessas receitas.
De acordo com matéria da assessoria de imprensa do STF, as empresas deverão passar a adotar o conceito de faturamento dado pela Lei Complementar nº 70/91 para calcular PIS e Cofins após a suspensão do parágrafo 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/98. Pela definição daquela lei, faturamento é a receita bruta oriunda apenas das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviço de qualquer natureza.
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