A admissibilidade da medida provisória (MP) será analisada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa onde se iniciar a discussão da matéria.Pela proposta de emenda à Constituição (PEC 72/05) que será analisada pela CCJ na próxima quarta-feira (14), a comissão terá cinco dias úteis, contados da publicação da MP, para se manifestar.
Da decisão da CCJ cabe recurso, sem efeito suspensivo, ao Plenário da respectiva Casa, desde que assinado por um terço dos seus membros e protocolado até dois dias úteis após a decisão. O Plenário terá cinco dias úteis para apreciar o recurso, que constará da ordem do dia, com prioridade sobre os demais itens nesse período, sendo considerado desprovido se não for votado nesse prazo.
Se a comissão não se manifestar sobre a MP nos cinco dias úteis, a decisão sobre a admissibilidade transfere-se para o Plenário da respectiva Casa, que terá outros cinco dias úteis para se manifestar. Após esse prazo, sem decisão do Plenário, a medida provisória é considerada inadmitida. Nesse caso, cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes do tempo em que a medida provisória ficou em rigor.
Caso o Congresso Nacional esteja em recesso durante a publicação da MP, caberá à comissão representativa escolhida para responder pela instituição nesse período apreciar a admissibilidade da matéria, mantido o direito ao recurso.
Em caso de inadmissibilidade, a medida provisória será transformada em projeto de lei em regime de urgência solicitada pelo presidente da República, com tramitação iniciada na Casa em que estiver.
Link para a página original
0 pessoas comentaram a notícia "CCJ terá cinco dias para analisar admissibilidade de MPs"
Deixe o seu comentário
Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.
* Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.