Portadores de títulos de mestre e de doutor em Geografia não têm competência para exercerem a profissão de geógrafo. É o que estabelece projeto (PLS 117/04) do senador Sibá Machado (PT-AC) aprovado nesta quinta-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em decisão terminativa. A proposta revoga a Lei 7.399/05 e o Decreto 92.290/86, que concederam o benefício às pessoas com título, mas que não têm graduação em Geografia. O projeto agora será analisado na Câmara dos Deputados.
- Estamos evitando que o profissional de uma carreira diferente, que faz doutorado em Geografia, seja considerado geógrafo - disse Siba Machado.
A senadora Fátima Cleide (PT-RO), relatora da matéria, argumenta em seu relatório, lido pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que os geógrafos têm seu campo de trabalho reduzido pela ocupação de profissionais de outras áreas.
"A legislação em vigor exagera ao permitir que graduados em outros cursos superiores, com conhecimentos muito específicos, possam se dedicar a todas as atividades de reconhecimento, levantamento, estudo, pesquisa e investigação científica nos campos da Ciência Geográfica", afirma Fátima Cleide em seu relatório.
A CAS aprovou ainda, em caráter terminativo, projeto segundo o qual a contratação de agente comunitário de saúde, quando realizada por vínculo indireto com a administração pública, deve observar as normas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto (PLS 106/05), de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP), altera a Lei 10.507/02. O relatório do senador Flávio Arns (PT-PR) foi apresentado pelo senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA). A matéria segue para exame na Câmara, se não houver recurso para sua apreciação em Plenário.
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