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CE analisa projeto que obriga emissoras a dedicar programação educativa às crianças

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
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Projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que torna obrigatório para as emissoras de radio e televisão a inclusão de pelo menos cinco horas semanais à transmissão de programação voltada para a educação moral, cultural e intelectual das crianças, será analisado nesta terça-feira ( dia 7), em caráter terminativo, na Comissão de Educação. A proposta tem parecer favorável do senador Nilo Campos (PSDB-RJ) e é um dos 31 itens que estão na pauta da reunião da CE, marcada para as 11h30.

Também será votado pela comissão projeto da senadora Maria do Carmo Alves (PFL-SE) que dispõe sobre a liberação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), estabelecendo que, no caso de inobservância do prazo de prestação de contas pelos municípios, não haverá a suspensão do repasse durante o primeiro exercício financeiro do mandato do novo prefeito.

Outro projeto que está na pauta da CE, de autoria do ex-senador Luiz Estevão, altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente. A proposta, relatada favoravelmente pelo senador Romeu Tuma (PFL-SP), quer atenuar a violência urbana através de mais rigor para punir determinado tipos de delito.

Assim, conforme a proposta, no homicídio culposo, a pena é aumentada em um terço se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seus ato ou foge para evitar prisão em flagrante.

Na mesma reunião, deverá ser examinado projeto da Câmara que denomina o Aeroporto Internacional do Recife de "Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes-Gilberto Freyre". A matéria tem parecer contrário do senador Roberto Freire (PPS-PE). Outro projeto cujo relator também se pronunciou pela sua rejeição é o do senador Antero Barros (PSDB-MT), que determina que as entidades mantenedoras das instituições privadas de ensino superior apliquem percentual mínimo de seu faturamento líquido anual na execução de projetos de pesquisa e na qualificação do pessoal docente é técnico.

 

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