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Cabral acredita que PEC das MPs terá tramitação rápida

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Por: Agência Senado
Data de Publicação: 6 de agosto de 2001
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O senador Bernardo Cabral (PFL-AM), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), previu tramitação rápida para a proposta de emenda constitucional (PEC) que restringe a edição de medidas provisórias. A PEC, aprovada recentemente pela Câmara dos Deputados, consta da pauta da reunião da comissão da próxima quarta-feira, quando deverá ser votado o relatório do senador Osmar Dias (PSDB-PR). Bernardo Cabral não crê em pedido de vista da matéria, o que atrasaria em pelo menos uma semana o envio da PEC ao Plenário do Senado.

O dispositivo segundo o qual a tramitação das MPs terá início sempre pela Câmara, apesar de polêmico, não deve ser motivo para que a PEC não seja votada na quarta, disse Bernardo Cabral. "Quem não concordar, que vote contra. O que não podemos é protelar esta decisão", disse o senador.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PSDB-RR), disse que a orientação da base governista será pela aprovação do texto aprovado na Câmara. A restrição do uso de MPs, disse Jucá, não deverá trazer dificuldades para o Executivo. Em seu dois mandatos, o presidente Fernando Henrique Cardoso editou 5.214 medidas provisórias.

- O texto que vamos aprovar regulamenta o uso das MPs, e esse e os próximos governos terão que se adaptar à nova realidade ¿ disse Jucá.

O texto aprovado no dia 1º de agosto na Câmara modifica consideravelmente o instituto das medidas provisórias, impedindo que elas vigorem indefinidamente sem que o Legislativo se pronuncie ¿ algumas MPs estão em vigor há mais de seis anos. Se aprovada a versão da PEC em exame na CCJ, 45 dias depois de editada, a MP passará a ter prioridade sobre todos os projetos em exame pelo Legislativo.

Caso os deputados e senadores não terminem a votação até o 60º dia de sua edição, a MP ganhará outros 60 dias de vigência, e continuará sobrestando as outras matérias em discussão. Se ao final de 120 dias a Câmara ou o Senado não tiverem concluído a votação, a MP perderá eficácia desde a sua edição.

 

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