O desembargador federal Nylson Paim de Abreu, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região (RS), suspendeu a liminar que impedia o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) de realizar qualquer procedimento para criar a unidade de preservação chamada “Reserva Biológica das Perobas”, no Paraná. A liminar havia sido concedida pela 2ª Vara Federal de Umuarama (RS) que fixou uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Os autores alegavam que a reserva não pode ser criada porque não foi feita uma audiência pública para consultar a população.
Ao decidir como relator da ação, o desembargador Nylson de Abreu, acatou os argumentos da defesa realizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio Grande do Sul, de que a audiência pública não é obrigatória. O artigo 22, da Lei 9.985/00, determina que a criação de unidades de conservação tem que ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública. Esse artigo diz apenas que o Poder Público é obrigado a fornecer informações claras à população local e outras partes interessadas.
A AGU comprovou que foram realizadas consultas públicas e campanhas publicitárias nos principais municípios abrangidos pela reserva para esclarecer a população. Segundo o desembargador, a lei não exige e nem seria possível que a cada criação de uma Unidade de Conservação fossem realizadas audiências públicas em todos os municípios. Além disso, argumentou na decisão que se a implantação da Reserva Biológica das Perobas não foi realizada como os autores da ação pretendiam, não significa a ilegalidade do ato administrativo de sua criação.
O desembargador Nylson de Abreu entendeu que a manutenção da liminar ofende o interesse público e lesa o meio ambiente. Isto porque a reserva é uma forma de preservar a biodiversidade da Mata Atlântica e os recursos genéticos. A reserva, disse ele, vai minimizar o risco de extinção das espécies, como a araucária, e preservar mananciais e inúmeros outros recursos naturais.
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