O Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou hoje um estudo sobre o processo de demarcação de terras indígenas no país e a atual situação do índio, no último dia do II Seminário sobre a Atuação da AGU nas Questões Indígenas. O seminário foi promovido pela Escola da AGU em Brasília (DF).
Segundo o advogado da União, Artur Soares de Castro, o objetivo da demarcação é fixar os limites do território ocupados tradicionalmente pelos povos indígenas. Ele explicou que a demarcação é garantida pelo artigo 231 da Constituição Federal e deve ser feita pela União. Além disso, os artigos 20 e 22 da Constituição também determinam que as terras ocupadas pelos índios são bens da União e que ela tem competência para legislar sobre direitos indígenas. “Existe uma relação visceral entre o índio e a terra. Não há aquisição de terras pelos índios, nem perda por parte de ninguém. A demarcação não dá ou tira direitos ou bens, ela apenas reúne as provas e torna pública uma situação que sempre existiu, ou seja, a ocupação da terra pelos índios”, ressaltou.
O advogado a União informou que o primeiro passo é identificar e delimitar a terra que será demarcada, o que é realizado por um grupo técnico de trabalho. “A demarcação é fundamentada em trabalhos desenvolvidos por antropólogos, em estudos complementares de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica, ambiental e no levantamento fundiário necessários à delimitação da área”, explicou. Após a conclusão do trabalho de identificação e demarcação, disse ele, o grupo técnico apresenta um relatório à Funai. “Os grupos indígenas envolvidos participam de todas as etapas. Os estados, municípios e terceiros diretamente envolvidos também podem participar do procedimento de demarcação, inclusive com contestação desde seu início, até 90 dias após a publicação do resumo dos relatórios nos Diários Oficiais da União e do estado envolvido”, observou.
Artur de Castro informou ainda que depois de ser encaminhado à Funai, o processo é enviado ao ministro da Justiça, que poderá declarar por uma Portaria os limites da terra que será demarcada, prescrever diligências que entender necessárias ou desaprovar a identificação e determinar a devolução dos autos à Funai. “Ele será homologado pelo presidente da República, mediante Decreto, sendo registrada na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) do Ministério da Fazenda e no registro imobiliário da comarca onde estão as terras”, informou.
O advogado da União também destacou que a posse da terra é dos índios, mas os ocupantes de boa fé têm direito à indenização apenas quanto às benfeitorias feitas no local. “Eles não são indenizados por danos morais ou materiais”, concluiu.
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