A Advocacia-Geral da União (AGU) atuou em 197 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) neste ano. Deste total, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 99, sendo que em 58 delas, a tese da AGU foi acolhida pela maioria dos ministros. Apenas 12 teses da AGU foram rejeitadas e, em 29, o julgamento foi interrompido por pedido de vista e conclusão prevista para 2006. “A AGU atuou fortemente em 2005 para viabilizar as políticas públicas e intensificou a propositura de ações preventivas para preservar o interesse público”, disse o advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa.
O destaque deste ano foi o ajuizamento no STF da primeira Adin proposta por um presidente da República, contra o reajuste de 15% concedido aos servidores do Congresso Nacional, por conta da aprovação das Leis 11.169/05 e 11.170/05. Um dos argumentos da ação é que a competência para elaborar a lei de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos é exclusiva do presidente da República, conforme prevê o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. “O que houve foi usurpação da competência do presidente da República, em nítida violação ao princípio da separação dos Poderes”, defendeu a AGU na ação proposta pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Além disso, as leis violam o princípio da isonomia, que se aplica a todos os servidores civis da União, conforme prevê o artigo 5º, da Constituição Federal.
Ainda no STF, a AGU defendeu a Lei do Petróleo (9.478/97), no julgamento da Adin 3273 proposta pelo governador do Paraná, Roberto Requião, contra os principais pontos da lei. A Adin foi rejeitada na sessão plenária de 16 de março deste ano, por sete votos a três. O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto, considerou uma vitória importante porque proporcionou segurança jurídica para os investidores e para o poder público.
Os ministros do STF concordaram com a sustentação do ministro na tribuna do STF, de que a Emenda Constitucional nº 9, alterou o artigo 177 da Constituição Federal, que trata do monopólio da União, para flexibilizar a exploração do petróleo. Desta forma, o petróleo extraído do subsolo é de propriedade das empresas privadas que fizeram a exploração, conforme prevê o artigo 26, da Lei do Petróleo. Em seu voto, o presidente do STF, ministro Nelson Jobim, lembrou que desde 1997, o país teve um grande crescimento no setor de petróleo e, em nenhum momento, se pensou que a soberania estivesse atacada. Nas seis rodadas de licitações de áreas para exploração de petróleo, a União arrecadou mais de R$ 2 bilhões. Além disso, as empresas pagaram R$ 4,8 milhões em royalties à União, estados e municípios.
Neste ano, a AGU também defendeu no STF a composição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinada pelo artigo 103-B, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional 45, que trata da Reforma do Judiciário. A composição do conselho foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), na Adin 3.367. O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto, defendeu no memorial apresentado que uma Adin deve ter como objeto leis e atos normativos, federais e estaduais, já promulgados, editados e publicados. Neste caso, a Adin foi distribuída ao relator, ministro Cezar Peluso, em 09 de dezembro de 2004, data em que a Emenda nº 45 ainda não existia formalmente. A Emenda foi promulgada pelo Congresso Nacional no dia 08 de dezembro de 2004, mas sua publicação no Diário Oficial da União foi apenas no dia 31 de dezembro do mesmo ano. O STF julgou totalmente improcedente a Adin.
A AGU ainda atuou no STF para preservar e proteger o meio ambiente, na Adin 3.378-6/DF movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). A CNI questionava a obrigatoriedade do empreendedor apoiar a implantação e manutenção de uma unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral (GPI), em casos de empreendimentos de significativo impacto ao meio ambiente, após a concessão da licença ambiental. O advogado-geral da União enviou ao STF manifestação favorável a esta obrigatoriedade, que é determinada pelo artigo 36, da Lei 9.985/00. Segundo Alvaro Augusto, essa compensação ambiental respalda-se no princípio do poluidor-pagador, sendo um mecanismo de proteção ao meio ambiente. O objetivo desta medida é evitar, nas hipóteses de empreendimentos de grande impacto ambiental, a ocorrência de danos materiais que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar danos aos seus recursos naturais. O julgamento está previsto para o ano que vem.
O advogado-geral da União defendeu também neste ano na tribuna do STF, a criação da Medida Provisória 207/04, convertida na Lei 11.036/04, que transformou o cargo de presidente do Banco Central (BC) em ministro de Estado. Os ministros do STF concordaram com a defesa da AGU no julgamento das Adin’s 3289-5 e 3290-9 ajuizadas, respectivamente, pelo PFL e pelo PSDB. As ações questionavam a constitucionalidade do status de ministro. Alvaro Augusto sustentou que no atual contexto de globalização da economia, com a participação cada vez mais efetiva da autoridade monetária do país no cenário nacional e internacional, o cargo de presidente do BC assume, cada vez mais, relevância estratégica, tanto no cenário político quanto no plano institucional, em razão da complexidade e da relevância dos fatos da vida econômica.
A AGU conseguiu ainda no STF suspender a liminar que proibia a realização de obras em áreas de preservação ambiental, sem uma lei específica aprovada pelo Congresso Nacional. “A decisão restabelece a adequada interpretação do texto constitucional que preserva o patrimônio ambiental sem prejuízo do desenvolvimento econômico”, disse o advogado-geral da União. A decisão foi no julgamento do referendo da liminar concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, na Adin de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Alvaro Augusto ainda destacou que “se a liminar fosse mantida, um humilde colono, às vezes sem qualquer instrução, teria de buscar influência política para conseguir a edição de uma lei que o autorize a construir, por exemplo, uma ponte em sua propriedade. Da mesma forma, disse o advogado-geral da União, é inadmissível que empreendimentos milionários restem paralisados à espera da promulgação de uma lei”.
Em novembro, a AGU conseguiu manter o Decreto 4.346/02, que aprova o Regulamento Disciplinar do Exército. Os ministros do STF decidiram arquivar a Adin 3.340, proposta também pela PGR, contra esse Decreto. Segundo o advogado-geral da União, o decreto regulamentou o Estatuto dos Militares e não definiu crimes como argumentou a PGR. Na ação, a PGR argumentava que a definição de crimes só pode ocorrer por meio de uma lei. Entre os dez ministros presentes, sete, decidiram não julgar o mérito da ação porque a petição inicial não detalhava os dispositivos do decreto que poderiam ser inconstitucionais.
No início deste mês, o STF decidiu arquivar a Adin 3.573, proposta pela PGR e outras entidades, contra o Decreto-Legislativo 788/05 do Congresso Nacional, que autorizou o Governo Federal a manter a realização de estudos para execução do projeto de aproveitamento do Complexo Hidrelétrico de Belo Monte, no Pará. A PGR argumentava que as comunidades indígenas não foram consultadas antes da aprovação do Decreto-Legislativo. O advogado-geral da União, Alvaro Augusto, esclareceu na tribuna que o parágrafo 3º, do artigo 231, da Constituição Federal, não especifica em que momento as comunidades indígenas deverão ser ouvidas no processo de construção de hidrelétricas. Ela poderá ser ouvida após a conclusão dos estudos de viabilidade técnica e ambiental.
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