A Advocacia-Geral da União (AGU) intensificou em 2005 a sua atuação preventiva para preservar o patrimônio público e defender os interesses da União. Um dos resultados importantes deste trabalho pró-ativo foi no Supremo Tribunal Federal (STF), onde a AGU ajuizou 42 ações de competência originária dessa Corte. Em quatro delas foram deferidas liminares que impediram a incorporação imediata da gratificação, conhecida como “quintos”, concedida aos servidores federais que exerceram cargo de chefia, no período de 1998 a 2001.
O mérito das ações ainda está em discussão no STF, onde a AGU protocolou no dia 20 deste mês, um mandado de segurança contra a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que concedeu os quintos aos seus servidores. Porém, a concessão das liminares foi importante e necessária para evitar um impacto financeiro imediato estimado em R$ 207,59 milhões aos cofres públicos.
No entendimento da AGU, esta gratificação foi extinta em 11 de novembro de 1997, pela Lei 9.527/97, por isso não pode ser estendida até setembro de 2001, como pretendem alguns magistrados e servidores do Poder Judiciário. Esta posição é conteúdo de uma nota técnica aprovada pelo advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Ribeiro Costa, em resposta a uma consulta interna da instituição.
As liminares foram concedidas em quatro Reclamações propostas pela AGU contra decisões de primeira e segunda instâncias, que determinavam o pagamento imediato da gratificação do período de 1998 a 2001, a magistrados e servidores públicos. Um dos argumentos acatados pelos ministros do STF é que essas decisões violam o julgamento proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 4, que considerou constitucional a norma processual que impede a concessão de vantagens ou aumento salarial por meio de liminares.
Ainda em dezembro de 2005, a AGU conseguiu no STF uma liminar para impedir o acúmulo de pensão com proventos ou vencimentos, cujo total ultrapassa o teto previsto na Constituição Federal (R$ 21,5 mil). A AGU argumentou que a Emenda Constitucional nº 41 unificou o teto constitucional, incluindo as pensões.
Em outra ação proposta pela AGU, o STF concedeu uma liminar para determinar ao Instituto de Terras do Estado do Pará (Iterpa) a suspensão imediata da expedição dos novos títulos definitivos de terra no Campo de Provas Brigadeiro Veloso, na Serra do Cachimbo, no Pará. A área está na jurisdição do Comando da Aeronáutica, destinada ao desenvolvimento de ensaios e de armamento, artefatos bélicos, experimentos e testes de interesse das Forças Armadas. Porém, há quatro anos, estava sendo invadida por particulares portadores de títulos territoriais expedidos pelo Iterpa. O ministro Cézar Peluso deferiu a liminar na Ação Cautelar 809 ao considerar “consistentes as alegações da AGU e que existe risco de dano imediato à União”.
Outro destaque do balanço de atuação no STF são as liminares concedidas a pedido da AGU para suspender a reintegração de posse pretendida por fazendeiros na área da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O ministro Carlos Ayres Brito suspendeu duas decisões da primeira instância de Roraima, com base na defesa da AGU de que é competência do STF julgar ações que tratam de terras indígenas. Isso porque o tema envolve conflito entre entes da federação, neste caso, o estado de Roraima e a União. A demarcação já foi homologada pelo Governo Federal.
A AGU também atuou para manter a posse da União em terras situadas na faixa de fronteira do oeste do Paraná. Os ocupantes da região pretendiam receber indenizações pela desapropriação das terras. Há diversas ações na Justiça, sendo que o valor total delas ultrapassa R$ 200 milhões.
Outro tema que determinou o ajuizamento de ações no STF foi o Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias do Nordeste Setentrional. O advogado-geral da União, ministro Alvaro Augusto Costa, propôs duas Reclamações no STF contra decisões da primeira e segunda instâncias. O ministro sustentou que a Corte já decidiu em julgamentos anteriores que é de sua competência o julgamento de processos que contemplam estados-membros ou órgãos seus, de um lado, e a União ou autarquia federal, de outro.
Do total de 42 ações ordinárias propostas no STF em 2005, a AGU pediu a concessão de liminares em 40 delas, sendo que 27 foram deferidas, sete indeferidas e seis ainda aguardam decisão. O resultado foi considerado favorável pela equipe da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, que realizou um exame detalhado sobre a viabilidade de cada medida judicial.
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