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Não é obrigação da União administrar rede de canais de irrigação da Bacia do Baixo Paraíba

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Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 23 de dezembro de 2005
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A juíza federal Daniela Milanez, da 2ª Vara Federal no Rio de Janeiro negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) que pretendia condenar a União a assumir a manutenção da rede de canais de irrigação e drenagem da Bacia do Baixo Paraíba, bem como a reparação dos danos ambientais causados pelo abandono do local. A Advocacia-Geral da União (AGU) no Rio de Janeiro (RJ) alegou que após sucessivas reformulações, os projetos de irrigação de competência do extinto Departamento Nacional de Obras e Saneamento (DNOS), foram transferidos para a Secretaria Nacional de Irrigação.

Além disso, a AGU reconheceu a necessidade de intervenção imediata para atender as reivindicações do MPF. Por isso, informou nos autos que a Secretaria de Infra-estrutura Hídrica destacou uma equipe técnica para elaborar propostas para transferência do patrimônio e gestão do sistema.

Em sua decisão, a juíza Daniela Milanez, destacou que a responsabilidade do Estado, adotada por nosso sistema legal, limita-se ao risco administrativo, não podendo ser a Administração Pública responsabilizada quando não tiver dado causa ao dano. Ela observou ainda que o MPF não obteve êxito em provar os danos supostamente causados pelo Estado. O mesmo se refere a “sérias implicações ao ecossistema local”, “grave comprometimento ambiental”, “impactos negativos na fauna ictiológica”.

Segundo a juíza, o MPF não trouxe à Justiça elementos concretos que demonstrassem tal realidade. Por isso, concluiu que é impossível responsabilizar o Estado e condená-lo. Além de julgar improcedentes os pedidos do MPF, ela extinguiu o processo.

 

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