A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE) negou (13/12) o pedido de indenização por danos a imagem do delegado da Polícia Federal, João Carlos de Albuquerque Valença. Em 2002, ele foi preso durante a “Operação Vassourinha”, da PF, que investigou e prendeu 16 empresários, policiais civis e federais sob a acusação de ligação com o crime organizado. O delegado pretendia receber uma indenização no valor de R$ 2 milhões, porque no dia de sua prisão foi fotografado e filmado nas dependências da PF de Recife (PE) e sua fotografia foi publicada em jornais de vários estados.
O presidente do TRF da 5ª. Região, desembargador Marcelo Navarro, e os desembargadores Lázaro Guimarães e Ivan Lira de Carvalho, relator do processo, acataram os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) na 5ª. Região (PE) e decidiram que não cabe a União pagar pelos danos morais sofridos pelo delegado. Segundo eles, a PF não expôs o autor à imprensa e, além disso, tentou retirá-lo de suas dependências por uma saída alternativa, para preservar sua imagem.
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