Teclado:

Direito 2 - Beta
Busca:   
Últimas da AGU

TRF em Recife nega pedido de indenização por danos a imagem de um delegado da PF

Diminuir corpo de texto Aumentar corpo de texto
Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2005
Envie para: Envie para o Del.icio.us  Envie para o Digg  Envie para o Reddit  Envie para o Simpy  Envie para o Yahoo My Web  Envie para o Furl  Envie para o Blinklist  Envie para o Technorati  Envie para o Google Bookmarks  Envie para o Stumble Upon  Envie para o Feed me links  Envie para o Ma.gnolia  Envie para o Newsvine  Envie para o Squidoo  
Links Patrocinados

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região (PE) negou (13/12) o pedido de indenização por danos a imagem do delegado da Polícia Federal, João Carlos de Albuquerque Valença. Em 2002, ele foi preso durante a “Operação Vassourinha”, da PF, que investigou e prendeu 16 empresários, policiais civis e federais sob a acusação de ligação com o crime organizado. O delegado pretendia receber uma indenização no valor de R$ 2 milhões, porque no dia de sua prisão foi fotografado e filmado nas dependências da PF de Recife (PE) e sua fotografia foi publicada em jornais de vários estados.

O presidente do TRF da 5ª. Região, desembargador Marcelo Navarro, e os desembargadores Lázaro Guimarães e Ivan Lira de Carvalho, relator do processo, acataram os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) na 5ª. Região (PE) e decidiram que não cabe a União pagar pelos danos morais sofridos pelo delegado. Segundo eles, a PF não expôs o autor à imprensa e, além disso, tentou retirá-lo de suas dependências por uma saída alternativa, para preservar sua imagem.

 

 Link para a página original


0 pessoas comentaram a notícia "TRF em Recife nega pedido de indenização por danos a imagem de um delegado da PF"

    Deixe o seu comentário

    Utilize se necessário <b><em><i><u><strong> em seu comentário.

    Ao comentar, você está automaticamente concordando com os critérios de uso dos comentários deste site.

     Notifique-me dos próximos comentários por e-mail...


    Você deseja ver o seu avatar no seu próximo comentário? Você precisa do Gravatar.

    * Os textos publicados neste espaço são de responsabilidade única de seus autores e podem não expressar necessariamente a opinião do Direito 2.
    Recomende esta página   Imprimir esta página
    © 1999 - 2011 Direito2.com.br® alguns direitos reservados.
    Termos de Uso - Privacidade - Alerta - Informar Bug - Acessibilidade

    Todo o conteúdo poderá ser copiado desde que devidamente identificada a origem.
    Processada em 0.375s
    Brasil
    Aprovado - Acessibilidade Brasil
    NAC: C976D GKG2G
    Veja meus vizinhos na Internet
    Valid XHTML 1.1
    Valid CSS!
    Any Browser
    W3 Table Less