O juiz federal David Wilson de Abreu Pardo, da 1ª Vara da Justiça Federal do Acre, negou (11/11) o pedido de um servidor público aposentado que pretendia incorporar em seu salário as gratificações de policias federais instituídas pelo artigo 4º, da Lei 9.266/96. O servidor alegou na ação que serviu à extinta Guarda Territorial do ex-território do Acre, cargo que foi enquadrado no grupo da Polícia Federal. Porém, ele foi removido para o cargo de agente administrativo, pelo qual se aposentou em 1990.
O juiz acatou o argumento da Advocacia-Geral da União (AGU) no Acre de que o autor não tem direito à incorporação por falta de amparo legal. Segundo David Pardo, as gratificações são devidas apenas àqueles que integram a classe dos policiais, mas o servidor é de outra classe porque se aposentou como agente administrativo.
Além disso, o juiz observou em sua decisão que o servidor já havia tentado administrativamente transformar seu cargo em agente da Polícia Civil, mas seu pedido foi indeferido. David Pardo rejeitou o pedido com julgamento do mérito.
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