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Brasil admite responsabilidade parcial na Corte Interamericana de Direitos Humanos

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Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 2 de dezembro de 2005
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O Brasil reconheceu a responsabilidade parcial perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso da morte de Damião Ximenes Lopes, durante o julgamento que ocorreu nesta quarta e quinta-feira, em San José da Costa Rica. A determinação foi do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com base na política nacional de respeito e promoção dos direitos humanos. Damião Lopes faleceu em outubro de 1999, por maus-tratos quando estava internado numa clínica psiquiátrica privada credenciada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), em Sobral (CE). Este foi o primeiro caso brasileiro julgado pela Corte.

A Corte Interamericana avaliou o posicionamento brasileiro de reconhecer parcialmente a responsabilidade como ético, responsável e construtivo. O responsável pela defesa do Brasil nesta audiência como agente do Estado foi o diretor em exercício do Departamento Internacional da Procuradoria-Geral da União (PGU), Milton Nunes Toledo Júnior, representante da Advocacia-Geral da União (AGU).

O Brasil reconheceu a responsabilidade pela violação dos artigos 4º (direito à vida), e 5º (direito à integridade pessoal), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). A Comissão Interamericana ainda pretende obter a condenação do Estado brasileiro por violação dos artigos 8º (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial). A AGU contestou o pedido de condenação por ofensa aos artigos 8º e 25 do Pacto de San José.

A AGU defendeu que as providências já adotadas e outras em andamento demonstram que o Estado brasileiro fez de tudo para investigar, responsabilizar, reparar e evitar a repetição dos fatos. Entre as ações citadas à Corte está o fechamento da clínica onde ocorreu a morte de Ximenes, a tramitação na Justiça estadual de ações criminais e civis contra os funcionários e proprietários da clínica e a concessão de pensão mensal vitalícia em favor da mãe da vítima. Além disso, foi inaugurado o primeiro Centro de Atenção Psicossocial da cidade de Sobral, batizado de “Damião Ximenes Lopes”, como demonstração de que o Brasil procura reparar simbolicamente a memória de Damião.

A defesa do Brasil também destacou os avanços na implementação da política de saúde mental, reconhecida internacionalmente, que enfatiza os direitos humanos dos portadores de sofrimento psíquico e a não-internação, com base em décadas de atuação dos movimentos da luta antimanicomial e da reforma psiquiátrica. A Lei 10.216/01, que determinou a reforma no sistema de saúde mental no Brasil, foi orientada pela percepção de que as instituições manicomiais, como teria sido o caso da clínica onde Damião foi morto, representavam fontes de violações de direitos humanos dos internados.

O atual sistema prioriza o atendimento residencial ou ambulatorial dos pacientes e não mais a privação de sua liberdade. O município de Sobral, em particular, é hoje considerado modelo em termos de política de saúde mental no Brasil, tendo recebido o prêmio David Capistrano da Costa Filho de “Experiências Exitosas na Área da Saúde Mental”, o que atesta as transformações ocorridas desde a morte de Damião Lopes.

Na audiência, foram colhidos depoimentos testemunhais e houve o debate oral entre as partes. A sentença do mérito deve ser proferida nos três meses seguintes às audiências.

 

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