O concurso público para procurador federal vai preencher a maior parte dos cargos vagos dentro do seu prazo de validade. A Instrução Normativa nº 4, editada em setembro deste ano, permite a nomeação dos candidatos aprovados para todos os cargos vagos dentro do prazo de validade do concurso. Neste caso, o concurso público preencherá inicialmente 272 vagas de procurador federal, mas há previsão orçamentária para nomeação de mais 188 candidatos aprovados neste processo de seleção.
O artigo 5º, da Instrução Normativa nº 4, diz que “de acordo com critérios de conveniência e necessidade da Administração, poderão ser nomeados candidatos classificados para preenchimento dos cargos vagos já existentes e dos que vierem a vagar durante a realização do certame”. O concurso tem validade de um ano, a partir da homologação da lista dos aprovados.
O edital do concurso, publicado no dia 18 de novembro, também prevê no item 16.28, que “na hipótese de no prazo de validade do concurso, se estiverem vagos ou forem criados cargos de procurador federal, poderão ser convocados novos candidatos aprovados, que se seguirem aos já classificados e habilitados para nomeação, por ato do Advogado-Geral da União”.
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