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Juíza nega pedido para funcionamento de rádio comunitária sem autorização

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Por: Advocacia-Geral da União
Data de Publicação: 16 de dezembro de 2005
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A juíza federal substituta, Lenise Kleinübing Gregol, da Vara Federal de Caxias do Sul (RS), negou o pedido da Associação Comunitária Canaã/FM, para manter o funcionamento de sua rádio comunitária. A ação foi movida contra a União e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A juíza acatou os argumentos da Advocacia Geral da União (AGU) em Caxias do Sul de que a rádio não tem autorização para funcionar. A Constituição Federal determina em seu artigo 23 que cabe ao Poder Executivo outorgar e renovar a concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora.

A AGU também argumentou que não existe omissão administrativa como alega a Associação, porque seu processo de requerimento de outorga está arquivado. Ele foi arquivado porque não cumpriu uma exigência legal solicitada por meio de ofício. Outro argumento acatado pela juíza é de que as rádios clandestinas interferem nos aparelhos de telecomunicações instalados em aeronaves e embarcações.

Lenise Kleinübing disse na decisão que estudos de radiointerferência têm revelado a nocividade da utilização inadequada da radiodifusão. “Chama atenção o risco à vida humana que eventualmente possa ficar exposta diante de interferências causadas por ondas de rádio sobre a comunicação entre aeronaves ou entre estas e aeroportos nacionais”, ressaltou.

Ela também destacou que existe interferência na comunicação dos serviços de segurança, tais como polícia e bombeiro, sem falar nas ambulâncias e até mesmo em estações de energia elétrica.

A juíza ainda observou que os direitos humanos fundamentais, dentre eles, os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no artigo 5º, da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo de proteção da prática de atividades ilícitas.

 

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